CONCEITOS
O Direito Educacional é, em parte, o direito à educação.
A educação é a pratica humana e social que transforma os seres humanos nos seus estados físicos, mentais, espirituais, culturais, dando a configuração a nossa existência humana individual e coletiva.
Pode-se conceituar o Direito Educacional como sendo um conjunto de normas, princípios, leis e regulamentos que buscam a formalidade, bem como versam sobre a relação de alunos, professores, administradores, especialistas e técnicos envolvidos no processo de ensino e aprendizagem.
O aumento na demanda pela educação e os conflitos nas relações educacionais provocaram o surgimento de legislações específicas na área da educação, que por consequência, resultando na necessidade à especialização no Direito Educacional.
Além disso, com a complexidade da sociedade e a atualidade especialista em judicialização, as relações educacionais tem aumentado sua participação no Poder Judiciário.
APLICABILIDADE DO DIREITO EDUCACIONAL
A Constituição Federal de 1988 expos no seu artigo 6° que são direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados. Ainda, o artigo 205 indica:
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Dessa maneira, a educação é um direito público subjetivo, fazendo com que o acesso ao ensino fundamental seja obrigatório e gratuito, e o não oferecimento do ensino pelo Poder Público seja capaz de gerar responsabilidade para a autoridade competente, que tem o dever de zelar junto com os pais e responsáveis pela frequência da criança e/ou adolescente na escola.
A grande importância do Direito Educacional se deu a partir da nova visão da Gestão Educacional no mundo moderno na segunda metade da década de 90.
Mais tarde, em 23/12/1996 foi publicada a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que elencou garantias de acesso e estrutura do ensino, como também estabeleceu os conteúdos a serem ensinados, de acordo com as exigências da sociedade brasileira.
Importante ressaltar que a LDB garante a proteção da criança e do adolescente, sendo amparada em integralidade por garantias de projetos políticos pedagógicos, regimento escolar e principalmente no Estatuto da Criança e do Adolescente.
O Estatuto da Criança e do Adolescente instituído pela Lei 8.069/1990, surgiu a partir de lutas da sociedade civil, elevando a importância e a necessidade de proteção aos direitos e a integridade das crianças adolescentes, definindo o seu lugar na família, na escola e na comunidade.
Com o avanço na legislação, a matéria do Direito Educacional passou a atender todos os requisitos caracterizadores de um ramo do Direito, revelando um grande acervo para estudos e pesquisas.
Trazendo ainda, a complexidade em unir regras de direito público e privado, se submetendo a relações educacionais de instituições públicas e privadas em todos os níveis de ensino.
O amadurecimento do Direito Educacional no convívio social, faz surgir conflitos com grande grau de complexidade, que, para julgá-los, não bastem os princípios gerais e básicos do direito (constitucional, civil, penal, administrativo, comercial ou trabalhista). Assim, tudo indica que o Direito Educacional se alonga, se amplia e se consolida, cada vez mais no meio social e no ordenamento jurídico brasileiro.
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Rosiane Augusta da Silva Marcelino
Advogada OAB/RJ 223.402
@rosianem.augusta