O mercado dos leilões de imóvel tem atraído bastante investidores que buscam multiplicar seu patrimônio de forma rápida e segura. Obviamente, que como em todos os mercados, existe um risco, considerado baixo se comparado a outros investimentos como a bolsa de valores por exemplo.
Por que um imóvel é levado a leilão?
Porque existe uma dívida que pode ser de natureza trabalhista, condominial, tributária, alimentícia, oriunda de um contrato de alienação fiduciária, etc; que deve ser quitada. Dessa forma, existe um Credor que de forma judicial ou extrajudicial, buscará meios para a satisfação do crédito.
Quem decide arrematar um imóvel através de leilão, figura como solucionador da lide. É um terceiro de boa-fé, que apesar de não ter relação direta com o débito, se torna da arrematação em diante parte daquela relação.
Para que o leilão ocorra é necessário nomear um Leiloeiro que é responsável em organizar os leilões e intermediar a venda dos bens conforme a lei determina.
É elaborado um edital, que é o documento base do leilão. É o edital que vai informar os lotes e suas descrições, condições de pagamento, pagamento de comissão, informações quanto a ocupação ou desocupação do imóvel, além de outras informações importantes. Arremata o imóvel aquele que oferecer o maior lance.
Quem pode participar dos leilões?
Pessoas físicas e jurídicas. Exceto pessoas previstas no Artigo 890 do CPC, tais como, tutores, curadores, testamenteiros, juízes e membros do Ministério Público.
Quais os benefícios de participar dos leilões de imóveis?
Arrematar imóvel com desconto bem atrativos em relação ao valor de mercado. O deságio pode chegar a 70% (setenta por cento) de desconto. Se tornando um fato atrativo para investidores do mercado imobiliário que buscam alta lucratividade e baixo risco. É também um mercado sedutor para os que buscam a casa própria ou encontrar um imóvel melhor.
A verdade é que os leilões de imóveis apesar dos inúmeros benefícios, não é um mercado para amadores, por isso a importância do arrematante, seja investidor ou comprador de imóvel próprio, ser assessorado juridicamente por um advogado (a) especialista na área para garantir segurança e sucesso aquela arrematação.
POR KALINA ARAÚJO CORREIA – OAB/PE 39.324
Advogada Imobiliarista com atuação em todo o Brasil- Especialista em Leilões de imóveis.
@kalinaaraujoadvocacia