TESTAMENTO VITAL

Blog jun 21, 2021

A palavra testamento carrega em nossa cultura um peso muito grande, considerando que há uma crença em nossa sociedade sobre falar de morte, acreditando que assim irá atraí-la.

O testamento vital é também conhecido como “Diretivas Antecipadas de Vontade”, ou simplesmente DAV, e são instruções que o autor do testamento vital deixa para ajudar a guiar seus cuidados médicos quando, diante de uma doença terminal ou um dano irreversível, já não puder manifestar o desejo de aceitar ou recusar tratamentos e procedimentos médicos que tenham o intuito de prolongar sua vida.

No Brasil esta matéria iniciou a discussão a partir da Resolução CFM[1] 1995/2012 que defini as DAV em seu texto:

Art. 1º Definir diretivas de vontade como o conjunto de desejos, prévia e expressamente manifestados pelo paciente, sobre cuidados e tratamentos que quer, ou não, receber no momento em que estiver incapacitado de expressar, livre e autonomamente, sua vontade.

Diferente do que possa parecer ao leigo, as DAV não são um passaporte para a eutanásia –“ação do médico que fornece ao doente, quando já não há mais esperança, uma morte doce e pacífica[2]” ou homicídio simples previsto no art. 121, §1º do Código Penal.

As DAV estão mais intimamente relacionadas à ortotanásia, que é considerada a “morte no tempo certo”, quando não se abrevia nem se prolonga a vida do paciente, estando mais vinculada aos cuidados paliativos.

De acordo com a Resolução do CFM é possível a celebração do Testamento Vital e as DAV contidas no testamento deverão ser levadas em consideração pelo médico sempre que não estiverem em desacordo com os preceitos ditados pelo Código de Ética Médica.

O advogado, em conjunto preferencialmente com o médico do testador, estará apto a elaborar o Testamento Vital, devendo fazer constar dele os valores e desejos do testador, a fim de justificar sua decisão, bem como a declaração dos tratamentos que pretende ou não sejam aplicados diante de um quadro irreversível, quando o testador já não puder manifestar seus desejos. Alguns exemplos de procedimentos que poderão ser relacionados são: ser internado em UTI, ser submetido a traqueostomia, ser alimentado pela via parenteral, realização de quimioterapia com finalidade exclusiva de prolongamento da vida biológica, entre outros.

Neste documento poderá ainda o testador informar como pretende seja realizado seu funeral e o desejo de ser cremado ou não, entre outras manifestações e, para tanto, serão indicados os nomes de 3 (três) pessoas, que irão substituir uma a outra na ausência da antecedente, ficando esta responsável por transmitir os desejos do testador e apresentar as DAV.

É importante que o testamento seja registrado no cartório de títulos e documentos e uma via seja entregue para cada um dos nomeados, sendo certo que a DAV poderá ser revogada a qualquer tempo através de uma nova DAV ou da declaração revocatória.

A DAV poderá, ainda, ser feita com o intuito de declarar que pretende que sejam aplicadas todas as técnicas conhecidas e acessíveis para manutenção da vida do testador, o que significa o seu desejo de manter sua vida biológica o mais longa possível.

Em tempos de COVID o Testamento Vital tem sido cada vez mais utilizado e sua aplicação vem sendo divulgada. Quem sabe aos poucos a sociedade brasileira passará a enfrentar o assunto morte com mais naturalidade.

Virginia Braun da Fonseca

Advogada e Mediadora – OAB/RJ 98.748

@advocacia_consensual

www.vbraunadvogados.com

Membro do IBDFAM e IBPC


[1] Conselho Federal de Medicina

[2] Francis Bacon (século XVII)