PODE PENHORAR O BEM DE FAMÍLIA DO FIADOR?

Blog jan 15, 2021

Saiba o que mudou em 2018

Sempre tivemos a segurança ao optar pelo fiador, como garantia nas relações locatícias. Não é mesmo? Pois a certeza do recebimento do crédito, em eventual inadimplência do inquilino, era assegurado pelo patrimônio apresentado pelo fiador!

Quem nunca escutou ou falou aquela famosa frase: “não seja fiador nem da sua sombra!”?

Pois é, de fato ser fiador continua sendo algo delicado e, por isso, merece toda a nossa atenção e cuidado, no entanto, nosso foco aqui, não é trazer os perigos de ser fiador, mas sim de esclarecer sobre o perigo de acharmos que o fiador continua sendo uma excelente segurança locatícia em todos os aspectos e circunstâncias.

Então, vamos entender o que mudou!

Essa garantia locatícia merece cuidado, pois a fiança está protegida pela lei 8009/90, que diz que os bens de família serão impenhoráveis.

“Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.”

De acordo com a lei 8009/90, em seu artigo Art. 3º, prevê que:

“A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:

VII – por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação.”

Até junho de 2018, o inquilino que ficasse inadimplente colocava seu fiador na mais difícil situação, pois este poderia perder seu único bem, dito bem de família.

penhorar os bens

No entanto, em 12 de junho de 2018, a primeira turma do STF, ao apreciar o RE 605.709, trouxe novamente à tona o debate acerca inteligência da excludente legal, decidindo, por maioria de votos, pela impossibilidade de penhora do bem de família do fiador na locação comercial.

Dessa forma, o fiador que der em garantia, no contrato de locação comercial, seu único bem, que atenda as características descritas no artigo transcrito no início deste artigo, não poderá ser penhorado! Em linhas gerais, esse contrato estará desprovido de garantia e o proprietário, possivelmente encontrará dificuldades em receber eventual crédito.

Deste modo, quando optarem pelo fiador em locação comercial, é de suma importância pesquisar se este fiador possui mais de um imóvel, e mais ainda, faça constar no registro de imóveis o contrato de locação celebrado, sendo importante tanto para o proprietário como também para o inquilino.

Não deixe de ler o artigo que trata das garantias contratuais.

Espero que este artigo tenha sido esclarecedor.

Qualquer dúvida, enviei seu comentário.

Mariana Muñoz – Advogada Imobiliária

@marianamunozadvogada