OS EFEITOS DA MUDANÇA DO REGIME DE BENS

Sem categoria set 24, 2021

No meu último texto expliquei que é possível modificar o regime de bens durante o casamento (https://www.mafjuridico.com.br/regime-de-bens-posso-mudar-durante-o-casamento/),  hoje vou falar sobre os efeitos da mudança do regime de bens, uma vez que cada regime de bens tem suas particularidades.

Qual a importância da escolha do regime de bens?

Cada regime de bens tem sua particularidade, é verdade, porém independente do regime de bens que o casal escolher, a maior importância que podemos mencionar é a de que a particularidade desse regime de bens escolhido será o que vai reger a vida patrimonial do casal durante a união.

Ademais, em um possível divórcio ou até mesmo na sucessão, dependendo do regime de bens escolhido, determinado patrimônio vai entrar ou no momento da divisão.

Por isso, na hora da escolha do regime de bens para o casamento, é importante saber também os sobre os efeitos da mudança do regime de bens, caso vocês pensem em mudar o regime escolhido durante a união.

A partir de quando os efeitos da troca do regime de bens passam a valer?

Sem dúvida é um questionamento comum, afinal, troco meu regime de bens, essa troca é válida daqui para frente ou a validade retroage desde o momento do casamento?

Esse é ainda um ponto controvertido, tanto na doutrina quanto na nossa jurisprudência. Os chamados efeitos “ex tunc” e “ex nunc”, são muito importantes, uma vez que cada um tem seus tempos de inicio diferentes.

Vejamos o que significam cada um desses efeitos da mudança do regime de bens:

  • Ex tunc – significa dizer que os efeitos vão retroagir até o momento do casamento;
  • Ex nunc – significa dizer que os efeitos vão passar a valer do trânsito em julgado da sentença que autorizou a modificação do regime de bens.

Para cada um desses efeitos da mudança do regime de bens, caberia uma consequência, como por exemplo:

1 – se falamos do efeito que retroage até o momento o casamento, ex tunc, estamos falando que se o casal tinha optado pelo regime de comunhão parcial de bens, pelo simples motivo que eles, no momento do casamento queriam preservar como seus os bens que já possuíam, com esse efeito na mudança do regime, e se escolherem mudar para o regime de comunhão universal de bens, por exemplo, todo o patrimônio que foi construído antes do casamento e estava garantido que continuaria a somente de quem o construiu, agora será dividido pelos dois;

2 – se falamos do efeito que passa a valer da sentença transitada em julgado, ex nunc, estamos falando de que até aquela data valerá o que o casal escolheu no primeiro momento, com todas as consequências, e da sentença para frente, valerá outro regime, trazendo consequências diferentes. O que vale dizer é que a justificativa para que os efeitos sejam ex nunc, seria para garantir os interesses jurídicos tanto do casal quanto de terceiros até o momento da mudança do regime de bens.

Conclusão

Independente do regime de bens escolhido no momento do casamento ou no momento de uma possível modificação durante a união, o mais importante é que o casal consulte um profissional que lhes aponte os prós e contras da escolha, bem como dos efeitos da mudança do regime de bens escolhido.

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Até mais….

Carolina Albertini

Advogada Família/Imobiliário

@carolinaalbertiniadvogada