O QUE SIGNIFICA PPP ? Parte II

Blog jun 18, 2021

Inicialmente, verifica-se que o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) foi definitivamente regulamentado pela Instrução Normativa 77/2015, em seu art. 265, que assim estipulou seus objetivos:

  1. comprovar as condições para obtenção do direito aos benefícios e serviços previdenciários;
  2. fornecer ao trabalhador meio de prova produzidos pelo empregador perante a Previdência Social, a outros órgãos públicos e aos sindicatos, de forma a garantir todo direito decorrente da relação de trabalho, seja ele individual, ou difuso e coletivo;
  3. fornecer à empresa meio de prova produzidos em tempo real, de modo a organizar e a individualizar as informações contidas em seus diversos setores ao longo dos anos, possibilitando que a empresa evite ações judiciais indevidas relativas a seus trabalhadores;
  4. possibilitar aos administradores públicos e privados acessos a bases de informações fidedignas, como fonte primária de informação estatística, para desenvolvimento de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como definição de políticas em saúde coletiva.

FINALIDADE DO PPP

Sobre a finalidade do PPP, o que podemos afirmar?

Tendo em vista que a finalidade do PPP não é exclusivamente a comprovação da exposição a agentes nocivos, a sua emissão acaba sendo obrigatória por parte de toda e qualquer empresa.

Assim, poderá auxiliar para “requerimentos de benefício por incapacidade, prova de nexo causal para a concessão do benefício como de natureza previdenciária ou acidentária”, dentre outros.

MODELOS DO PPP

O modelo padrão do referido formulário pode ser encontrado facilmente no site do INSS, acompanhado de breves instruções para o seu rápido preenchimento.

A intenção do presente capítulo, porém, é chamar a atenção para alguns detalhes que podem fazer a diferença na hora do reconhecimento da exposição a agentes nocivos, em especial, quando se está buscando a concessão de aposentadoria especial na via judicial.

A primeira seção do PPP diz respeito aos dados administrativos da empresa e do empregado.

Nessa parte, é fundamental a identificação precisa tanto do segurado quanto do empregador, a fim de que não haja dúvidas quanto ao vínculo empregatício.

No próximo texto continuarei a falar de cada item do formulário, partiremos para uma análise esmiuçada, ponto a ponto, a fim de que não pairem mais dúvidas sobre seu preenchimento.

Aguardo vocês!

Elizabeth Garcia

Técnica em Segurança do Trabalho