O QUE SIGNIFICA PPP?

Blog maio 11, 2021

O que significa PPP de acordo com a Instrução Normativa nº 77/2015, do INSS?? É o que muitos se perguntam.

De acordo com a instrução Normativa citada, o PPP é “um documento histórico laboral do trabalhador”, cujo modelo é instituído pela própria Autarquia, e que deve conter os dados administrativos da empresa e do trabalhador, registros ambientais, resultados de monitoração biológica e a identificação dos responsáveis pelas informações.

Antes de passar à análise minuciosa do que significa PPP e cada um destes itens descritos, é importante ter em mente que nem sempre o PPP foi o principal meio de prova para a demonstração da exposição a agentes nocivos.

OUTROS FORMULÁRIOS

Os formulários mais antigos são o IS SSS-501.19/71 – Anexo I da Seção I do BS/DS º 38 de 26/02/1971 e o ISS-132 – Anexo IV da parte II do BS/DG nº 231 de 06/12/1977. 

Em seguida veio o formulário SB-40, por regulamentação datada de 1979, voltado para o registro do exercício de atividade especial por insalubridade.

De uma forma bem simplificada, a empresa deveria prestar informações sobre o local onde era exercida a atividade, indicando os fatores de agressividade atuantes e o grau de intensidade dos agentes físicos.

Deveria ainda, discriminar os serviços realizados pelo segurado e demais informações quanto à existência de medidas coletivas e de utilização de equipamento de proteção individual.

Por fim, era necessário somente o carimbo da empresa e assinatura do responsável, sem ser preciso a identificação de profissionais especializados.

Na sequência, vieram o DISES – BE 5235, DSS 8030 e DIRBEN 8030.

Destaca-se que, até o DSS 8030, não era necessário que os formulários fossem preenchidos com base em laudo técnico, salvo nas hipóteses em que o requerente da aposentadoria especial fosse exposto a ruído e calor, o que exigiria também uma medição técnica.

A obrigatoriedade do fundamento em laudo técnico surgiu apenas em 1997, com a edição da Lei 9.528.

Porém, que até 28/04/1995, a comprovação do exercício de atividade especial podia ocorrer somente pelo enquadramento por categoria profissional, considerando a relação disposta no Anexo do Decreto 53.831/1964 e nos Anexos I e II do Decreto 83.080/1979, até a edição do Decreto 2.172/1997, que revogou os anteriores.

No ponto, apenas nos casos de ruído e calor é que era necessária, ainda, a complementação com aferição técnica.

O SURGIMENTO DO PPP

O Perfil Profissiográfico Previdenciário, por sua vez, passa a substituir definitivamente todos os formulários anteriores somente a partir de 01/01/2004. Insta registrar que a sua primeira menção, entretanto, data de 1997, com a Lei 9.528, ao determinar o seu preenchimento como um dever da empresa, além de estipular a sua entrega ao trabalhador junto com a rescisão contratual.

Para o INSS, os formulários anteriores ao PPP só poderão ser aceitos se emitidos até 31/12/2003, aceitando-se somente o perfil Profissiográfico Previdenciário após esta data.

Ocorre que, na via judicial, tal exigência não prospera, uma vez que são admitidos quaisquer meios de prova permitidos em direito, independentemente de o documento ser ou não contemporâneo ao período laborado.

QUAIS EMPRESAS DEVEM EMITIR O PPP?

O que significa PPP

Segundo o artigo 58 da Lei 8.213/91, todas as empresas devem emitir e manter atualizado o PPP, independentemente da exposição ou não de seus funcionários a agentes nocivos.

Até 2004, os formulários eram exigidos apenas das empresas que poderiam gerar direito a aposentadoria especial em razão da presença de insalubridade ou periculosidade.

O PPP também deve ser emitido:

  • pelas cooperativas de trabalho ou de produção;
  • Órgão Gestor de Mão-de-Obra (trabalhador avulso portuário);
  • e sindicato da categoria (trabalhador avulso não portuário).

QUEM PODE EMITIR O PPP?

Qualquer funcionário pode preencher o PPP: na maioria das empresas, essa tarefa é designada ao Técnico de Segurança do Trabalho ou ao Departamento de RH.

A assinatura do documento, no entanto, deve ser do responsável legal pela empresa ou por pessoa por este autorizada, com poderes específicos outorgados por procuração.

O Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP deve conter também a indicação dos responsáveis técnicos pelos registros ambientais e resultados de monitoração biológica.

ANÁLISE PONTO A PONTO DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO

Realizada uma breve análise histórica dos formulários aptos para a comprovação de atividade especial, faz-se necessário um estudo ponto-a-ponto dos itens a serem preenchidos no PPP, tendo em vista algumas particularidades que devem ser levadas em consideração quando do seu preenchimento.

No próximo texto falarei sobre os itens a serem preenchido.

Aguardo vocês!!

Elizabeth Garcia

Técnica em Segurança do Trabalho