O QUE É MEDIAÇÃO?

Blog maio 14, 2021

Vamos falar sobre o que é mediação? – a pré-mediação.

O tema vem tomando grande relevo no universo jurídico e, inobstante desconhecido ainda por grande parte dos advogados e seus clientes, vem assumindo um protagonismo cada vez maior na solução de conflitos.

A MEDIAÇÃO

Uma das razões para o crescimento da mediação é, sem dúvidas, a incapacidade do Poder Judiciário em atender às demandas que lhe são apresentadas, em número cada vez maior, dentro de um prazo razoável de tempo, a fim de não se traduzir em injustiça.

Diversos são os movimentos no sentido de se solicitar ao cidadão, que comprove ter tomado medidas de solução extrajudicial, antes de ingressar com uma demanda no Judiciário.

Esta é uma questão delicada, pois a nossa Constituição Federal (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm) prevê no art. 5º, XXXV, que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;”, mas é uma medida que vem sendo tomada por diversos juízes, que determinam que os autores de ações, comprovem ter tomado medidas extrajudiciais de solução antes de ingressar com a demanda.

A mediação, por seu turno, vem sendo oferecida em diversos tribunais do país como alternativa para tentativa de facilitação do diálogo entre os litigantes e, com a aplicação de técnicas e disponibilidade de profissionais cada vez mais preparados, o instituto vem sendo aplicado com sucesso nas diversas áreas do Direito.

Por ser uma técnica, a mediação tem etapas definidas de processo, que devem ser observadas e aqui falaremos hoje da pré-mediação, que se trata de uma etapa eminentemente informativa.

A PRÉ -MEDIAÇÃO

o que é mediação

Para o mediador, a etapa de pré-mediação irá possibilitar seu contato com os indivíduos, suas motivações no conflito, bem como identificar se o método é o mais adequado ao caso, inclusive atestando sua independência em relação ao tema e às pessoas envolvidas.

Para os mediandos, nesta etapa serão dadas as informações sobre o processo de autocomposição, delimitando-se os temas que serão abordados e possibilitando a escolha consciente da mediação como meio de resolução dos conflitos.

Nesta oportunidade, ainda, será verificada a disponibilidade das partes em rever posições rígidas ou competitivas e de trabalhar com foco na busca de soluções de benefício mútuo, reconhecendo a necessidade de observação de propósitos e princípios éticos do instituto.

Na pré-mediação, caberá ao mediador explicar o procedimento, objetivos, preceitos éticos, adequação e o alcance que a mediação poderá oferecer no caso em questão.

Além de esclarecer aos mediandos a necessidade de estarem disponíveis para atuar de forma colaborativa e desejo concreto no sentido da autocomposição.

Nesta etapa do procedimento também deverá ser avaliada a conveniência da comediação – atuação conjunta de dois mediadores, o que poderá incrementar a qualidade do processo de diálogo.

A pré-mediação é a oportunidade de abastecer os mediandos com informações suficientes para o exercício genuíno da autonomia de vontade, pois a mediação é um processo que tem inúmeras vantagens, mas que exige a dedicação e envolvimento legítimos das partes. A mediação não é para todos, mas é e deve ser uma alternativa apresentada às partes pelos operadores do Direito.

Virginia Braun da Fonseca

Advogada e Mediadora – OAB/RJ 98.748

@advocacia_consensual

www.vbraunadvogados.com

Membro do IBDFAM e IBPC