NORMAS REGULAMENTADORAS (NR’s)

Blog dez 30, 2020

O que são as Normas Regulamentadoras?

As Normas Regulamentadoras, conhecidas como NR’s, são regulamentos e requisitos relacionados à segurança e à medicina do trabalho e são obrigatórias para as empresas privadas e públicas, bem como para órgãos governamentais que empreguem profissionais regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), ou mais popularmente falando, com carteira assinada

A Portaria nº 3.214 do ano de 1978, aprovou 28 Normas Regulamentadoras, de lá para cá, esse número cresceu e hoje temos 37 NR’s aprovadas e sancionadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Qual o objetivo das Normas Regulamentadoras?

As Normas Regulamentadoras tem por objetivo estabelecer regras que irão conduzir o trabalho dos funcionários da melhor forma, garantindo a integridade dos trabalhadores, criando ambientes mais seguros para desenvolvimento de sua função.

Qual a importância das Normas Regulamentadoras?

As Normas Regulamentadoras são importantes para os colaboradores da empresa e também para o empregador, pois protegem os dois lados de uma empresa, tanto empregador quanto empregado.

Em todo local de trabalho, é sabido que existem funções ou mesmo trabalhos que durante o seu desenvolvimento podem causar acidentes aos trabalhadores que podem trazer uma série de consequências ruins para a empresa, tais como:

  • Piora a imagem do negócio;
  • Problemas no clima organizacional;
  • Afastamento de funcionários por problemas de saúde;
  • Custos com contratação de funcionários temporários para substituir possíveis acidentados;
  • Ocorrência de processos judiciais trabalhistas.

Abaixo listamos as 37 NR’s que estão devidamente aprovadas e sancionadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego:


NR 01
 – Disposições Gerais;

NR 02 – Inspeção Prévia;

NR 03 – Embargo ou Interdição;

NR 04 – Serviços Especializados em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho;

NR 05 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;

NR 06 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI;

NR 07 – Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional;

NR 08 – Edificações;

NR 09 – Programas de Prevenção de Riscos Ambientais;

NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;

NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais;

NR 12 – Máquinas e Equipamentos;

NR 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão e Tabulações e Tanques Metálicos de Armazenamento;

NR 14 – Fornos;

NR 15 – Atividades e Operações Insalubres;

NR 16 – Atividades e Operações Perigosas;

NR 17 – Ergonomia;

NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;

NR 19 – Explosivos;

NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis;

NR 21 – Trabalhos a Céu Aberto;

NR 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração;

NR 23 – Proteção Contra Incêndios;

NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho;

NR 25 – Resíduos Industriais;

NR 26 – Sinalização de Segurança;

NR 27 – Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no MTB (Revogada pela Portaria GM n.º 262/2008);

NR 28 – Fiscalização e Penalidades;

 NR 29 – Segurança e Saúde no Trabalho Portuário;

NR 30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário;

NR 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura;

NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde;

NR 33 – Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados;

NR 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval;

NR 35 – Trabalho em Altura; 

NR 36 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados;

NR 37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo.

Desta forma, o mais correto é que todas as empresas estejam devidamente informadas e enquadradas nas NR’s, para evitar problemas.

normas regulamentadoras
Elisabeth Garcia- Técnica em Segurança do Trabalho