Normalmente, quando queremos alugar um imóvel, a última coisa que pensamos é no laudo de vistoria, pois a preocupação maior é ter um bom inquilino ou achar o imóvel ideal, associado a um valor justo!
Correto?
O pensamento, que a maioria das pessoas tem, é esse mesmo, mas o procedimento correto e seguro deve ser avaliado em todos os aspectos, e nele está incluído o laudo de vistoria! Esse documento é importante, porque é muito frequente o desentendimento entre o proprietário e o inquilino no momento da devolução de um imóvel, portanto, vale a pena destacar sempre: dê a devida atenção a produção do laudo de vistoria.
Por esta razão, te convido a ler atentamente as dicas deste artigo e seja precavido para não cometer erros!
O que é o laudo de vistoria
O laudo de vistoria nada mais é do que um documento no qual se deve constar fotos e o descritivo de todos os detalhes de cada parte do imóvel. A descrição e as imagens devem conter o máximo de detalhes, como a cor e o estado da pintura das paredes, estado das portas e das janelas, além de quais chaves foram entregues!
Este documento deve ter sido mencionado no contrato de locação como forma de ANEXO, e este deve constar como tal. Não deixe de fazer o laudo de vistoria antes do inquilino entrar no imóvel, e, inquilino, exija o laudo de vistoria. Assim, todos contribuirão para uma relação contratual sadia até o seu término.
Objetivo do Laudo de Vistoria
O laudo de vistoria serve para determinar a forma como o imóvel deve ser devolvido ao proprietário pelo inquilino, devendo estar nas mesmas condições em que foi recebido inicialmente.
Caso necessite de reparos, o proprietário pode recusar a entrega enquanto o inquilino não efetuar os devidos consertos.
Assim, o inquilino não é obrigado a fazer reparos que já eram necessários antes da locação. Se, por exemplo, antes da locação existia uma rachadura em um dos cômodos, ao entregar o imóvel o proprietário não poderá obrigar o inquilino a efetuar o reparo, visto que o imóvel lhe foi entregue com este defeito.
Periodicidade do laudo de vistoria
É imprescindível que o laudo de vistoria seja feito e assinado no ato do fechamento da locação, como já dito, além disso, é desejável que haja o reconhecimento de firma da assinatura de todos os envolvidos no contrato, inclusive do fiador, se esta for a forma de garantia contratual acordada.
No entanto, é importante destacar ainda que o locador tem o direito da realizar a vistoria periódica, basta estabelecer as regras para marcação de horários e, até mesmo, determinar o mês exato para tanto.
Nesta ocasião, é relevante tirar fotos de todos os cômodos, mesmo que nas imagens tenham pertences do inquilino, isso não é ilegal! Apenas faça constar a cláusula da vistoria periódica no contrato de locação, pois, com a concordância das partes, não haverá qualquer desencontro nesse sentido.
Nunca se esqueça, o laudo de vistoria, quando bem feito, seja pelo proprietário ou por um profissional, só tem a resguardar a todos!
Laudo de vistoria final
No final do contrato, quando o imóvel é devolvido para o proprietário, deve ser feita a vistoria, devidamente relatada em laudo que registre o estado do imóvel no momento do encerramento do contrato. Tal documento deve constar no termo de devolução de chaves e poderá esclarecer eventuais controvérsias que eventualmente possam surgir após o término da locação.
A prática, na área imobiliária, mostra que a simples existência do laudo de vistoria inibe o desleixo por parte do inquilino durante sua estadia no imóvel, bem como, no final do contrato, a extrapolação nas exigências feitas pelo proprietário.
Laudo de vistoria e as benfeitorias
Quem leu o texto que postei sobre as benfeitorias sabe que para cada uma delas existe uma regra. E olha que interessante: será o laudo de vistoria o documento para uma eventual cobrança de benfeitorias que foram realizadas no imóvel pelo inquilino, ao longo do contrato, e pode ajudar, inclusive, no direito de retenção.
Principais benefícios dos laudos de vistoria
Para o inquilino | Para o proprietário |
Estabelece exatamente como se deve devolver o imóvel | Estabelece exatamente como o imóvel foi entregue para que, assim, seja devolvido |
Por estar documentado, não precisa depender da boa memória das partes para saber como estava o bem no início do contrato | Por estar documentado, não precisa depender da boa memória das partes para saber como estava o bem |
Resguarda eventual direito de retenção | Apenas após a vistoria final, mesmo que as chaves já tenham sido entregues é que se dará a quitação do contrato de locação. |
Inibe a extrapolação e as eventuais exigências feitas pelo proprietário. | Inibe o desleixo do inquilino durante sua estadia no imóvel |
Espero que este artigo tenha sido esclarecedor. Fique atento, teremos novidades por aqui!
Mariana Muñoz – Advogada Imobiliária