É OBRIGATÓRIO MUDAR O SOBRENOME DEPOIS QUE CASA?

Sem categoria set 6, 2021

Um grande sonho da maioria, se não de todas, as mulheres, é o casamento. Mas uma pergunta que todos temos: é obrigatório mudar o sobrenome depois que casa?

Em meio a tantos preparativos para o casamento, alguns detalhes podem escapar e pode ser que passem despercebidos.

Entre a escolha de vestido, da igreja, as flores da igreja, o salão de festas, a decoração do salão, os pratos que serão servidos, os salgados, os doces, o bolo, lembrancinhas, a playlist, a música que vai tocar quando a noiva entrar na igreja, a escolha dos padrinhos e madrinhas, as daminhas, etc, pode ser que o detalhe do: que sobrenome vou passar a usar? ou, sou obrigada a mudar meu sobrenome?, seja esquecido pelos noivos.

A tradição diz que a noiva teria que passar a usar o sobrenome do noivo, mas “desde os primórdios até hoje em dia”, plagiando a música, muita coisa mudou e é normal que algumas dúvidas sejam levantadas no momento do casamento.

Vou tentar ajudas vocês.

Sou obrigada a mudar meu sobrenome depois de casada?

A tradição antiga dizia que sim, a mulher deveria acrescentar o sobrenome do marido ao seu, porém a nossa lei atual diz que não sou obrigada a mudar meu sobrenome depois de casada.

A nossa lei é bem clara nesse sentido, deixando a escolha, caso queriam acrescentar o sobrenome, a cargo dos noivos.

O artigo 1.565, § 1º do nosso Código Civil, (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406compilada.htm), diz em linhas gerais, que qualquer um dos noivos, se quiser, poderá acrescentar o sobrenome do outro.

Desta forma, temos que não existe a obrigatoriedade legal de que a mulher mude seu sobrenome e passe a usar o sobrenome o marido após o casamento. Cabe ao casal decidir sobre a mudança ou não do sobrenome.

O meu noivo pode usar o meu sobrenome?

Também é uma pergunta que nos dias atuais é muito feita pelos noivos, afinal, porquê somente a mulher é que tem que usar o sobrenome do marido.

Como vimos no artigo da lei acima mencionado, muito diferente do que se tinha antigamente, a lei proporcionou a escolha, ou seja, não só não sou obrigada a mudar meu sobrenome depois de casada, como o noivo pode passar a usar o sobrenome da noiva.

Assim os noivos podem “brincar” com os sobrenomes, seja ela usando o dele, ele usando o dela ou mesmo misturando os sobrenomes.

Posso acrescentar o sobrenome depois de casada?


Às vezes acontece de que, no momento do casamento, o casal não esteja certo quanto a esse “detalhe”, ou até mesmo não tenham pensado, haja vista a quantidade de coisas que tem que se preocupar antes do casamento.

Para resolver esse problema, o legislador pensou no assunto, e, como não sou obrigada a mudar o sobrenome depois de casada, através de uma ação denominada Ação de Retificação de Registro Civil, é possível ir ao judiciário e ter o problema resolvido, fazendo as mudanças nos sobrenomes de acordo com a vontade dos noivos.

Isso vale para que quiser retirar o sobrenome do outro após o casamento. Desta forma permanecerão casados, mas o cônjuge que quiser retirar o sobrenome acrescido, voltará a usar o sobrenome que tinha.

Ressalte-se que tal mudança só poder ser feita judicialmente e após o fim da ação, deverá a mudança ser averbada na certidão de casamento já existente.

Existe consequência jurídica na mudança do sobrenome após o casamento?

Em relação ao uso do sobrenome do cônjuge ou não, não existem conseqüências jurídicas na vida do casal.

As conseqüências jurídicas no casamento ou na união estável se dão tão somente pelo tipo de regime de bens escolhido para reger a relação.

Mudança do sobrenome na documentação

Embora não seja obrigatório mudar o sobrenome depois de casados, uma vez mudado o sobrenome, seja qual for a mudança que tenham escolhido, é necessário fazer a modificação em todos os documentos.

Essa mudança deve ser feita, não só nos documentos que mais comumente usamos como identidade, CPF, CNH, cartões de crédito, plano de saúde, passaporte, títulos de eleitor, como não podemos olvidar daquelas contas que quase não nos damos conta, como contas de consumo ou apólices de seguro.

Vale lembrar que tudo que foi dito vale para o casamento, assim como para a união estável.

Se quiserem saber mais sobre o assunto, recomendo a leitura desse artigo:  https://jus.com.br/artigos/85644/o-direito-de-modificar-o-sobrenome .

Até o próximo.

Carolina Albertini

Advogada Família/Imobiliário

@carolinaalbertiniadvogada