Estamos em pleno século XXI e algumas coisas ainda funcionam como “antigamente”, porém não os divórcios. Vocês sabiam que o divórcio pode ser feito por procuração??
Pois é, muito embora o nosso Código Civil não diga que o divórcio possa ser realizado por procuração, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) através da resolução nº 35/2007 criada para regularizar a aplicação da Lei 11.441/2007, estabeleceu no seu artigo 36, em linhas gerais, que o divórcio pode ser realizado por procuração desde que seguidos alguns requisitos.
O divórcio por procuração veio para facilitar, por exemplo, um divórcio entre pessoas que já não moram mais no mesmo local, até mesmo das pessoas que moram em países diferentes.
UMA RÁPIDA TRAJETORIA DESDE O DESQUITE ATÉ O DIVÓRCIO
Já falei aqui em outros textos, que o Direito não é uma ciência exata e, com a evolução da sociedade, é certo que as leis, outrora rígidas, sofreram mudanças, em alguns momentos mitigada e em outros momentos existiu a revogação de algumas leis. Tudo por conta da evolução social.
Os casamentos, bem lá atrás, eram para sempre. Muitas vezes, ou na maioria das vezes, eram casamentos arranjados onde os noivos tinham que “obedecer” a vontade dos pais.
Com a evolução passou-se a aceitar que os filhos escolhessem seus pares, mas a concepção de casamento para sempre continuava.
Somente no ano de 1942 é que a chegou o desquite no Brasil. Os casais descontentes com o casamento, se separavam, dividiam os bens mas não terminavam o compromisso matrimonial o que os impedia de se casarem novamente.
Com a evolução da sociedade, chegamos ao ano de 1977 quando o divórcio foi oficialmente reconhecido.
O divórcio já admitia extinguir o vínculo por completo, podendo os ex cônjuges ingressar em um novo casamento.
Caminhando mais um pouco, com a Constituição Federal de 1988, ficou estabelecido que o casamento poderia ser dissolvido pelo divórcio, mas somente após a separação judicial por mais de um ano, nos casos expressos em lei, ou, desde que comprovada a separação de fato por mais de dois anos, ou seja, nada fácil para o casal que não vivia bem no casamento.
Dando um pulo para o ano de 2007, através da Lei 11.441, o divórcio passou a poder ser realizado em cartório de notas, com a devida averbação no cartório onde o casal se casou, bem como caiu por terra a questão da comprovação da separação de fato durante dois anos.
A Lei 11441/2007 facilitou em muito o divórcio e, como dito, embora o nosso Código Civil não diga expressamente que é possível o divórcio através de procuração, o CNJ regulamentou e determinou alguns requisitos.
DOS REQUISIRTOS PARA O DIVÓRCIO POR PROCURAÇÃO
Com a regulamentação trazida pela resolução do CNJ, conforme falei no inicio do texto, é possível realizar o divórcio, não só de forma administrativa, como também através de procuração.
Os requisitos são:
- Tem que ser por procuração pública, aquela procuração feita em cartório ou em algum Consulado (para os que moram fora do Brasil);
- A procuração pública tem que ter poderes específicos para esse fim, o divórcio
- A procuração tem que ter prazo de validade de 30 (trinta) dias;
- A procuração pública tem que trazer as cláusulas essenciais que o futuro ex casal queiram estabelecer, informando se existe bens a partilhar, ou não, e como serão partilhados, podem também estipular como ficará o uso do sobrenome;
- A procuração tem que identificar as partes;
- Tem que ter o acompanhamento de um advogado.
Caso o divórcio seja feito de forma administrativa em algum cartório d notas, vale lembrar os requisitos para essa forma de divórcio:
- Não ter filhos menores ou incapazes;
- Não existir gravidez;
- Consenso entre as partes
- Presença de um advogado.
Lembrando que para quem mora fora do Brasil, a procuração pública deve ser feita no Consulado Brasileiro.
Espero que tenham gostado do tema…
Até a próxima