Muita gente confunde ou não sabe, mas existe uma grande diferença entre partilha em vida e doação. Muita gente acha que partilhar seus bens em vida é fazer uma doação, mas cuidado uma coisa não pode se confundir com a outra.
Cada um desses institutos, partilha em vida e doação, têm características e requisitos próprios, não podendo ser confundidos ou poderiam, no futuro, ser questionado por algum herdeiro.
Então resolvi hoje falar um pouco da diferença entre partilha em vida e doação, que são mecanismos que possibilitam a transferência, ainda em vida, dos bens de uma pessoa para seus herdeiros.
Partilha em vida
A partilha em vida está legalmente prevista no artigo 2.018 do Código Civil:
“Art. 2.018. É válida a partilha feita por ascendente, por ato entre vivos ou de última vontade, contanto que não prejudique a legítima dos herdeiros necessários”
Ao lermos esse artigo já observamos que há um requisito imposto pela lei, o de que não seja prejudicada a parte da legítima, ou seja, aquela parte que a pessoa obrigatoriamente tem que deixar para seus herdeiros necessários, na ordem de vocação hereditária, também estipulada por Lei.
A primeira diferença entre a partilha em vida e a doação que podemos tirar desse artigo, é que a partilha em vida é feita entre o dono do patrimônio e seus herdeiros, diferentes da doação que pode ser feita para terceiros.
Na partilha em vida, o “dono do patrimônio”, vamos assim chamar o ascendente que quer fazer a partilha dos seus bens para os seus herdeiros, vai partilhar, ainda vivo, todo o seu patrimônio com os seu descendentes, de forma igual, reservando para si o usufruto relativo a determinados bens ou reservando o patrimônio suficiente para viver.
Nessa modalidade de transferência de bens, não se pode deixar nenhum herdeiro de fora, pois se algum dos herdeiros se sentir lesado a divisão deverá ser corrigida, podendo a pessoa que se sentiu lesada questionar judicialmente a partilha de bens realizada em vida.
A partilha de bens em vida, obrigatoriamente deverá ser realizada através de escritura pública em um cartório de notas.
Se essa partilha for realizada dos bens em sua totalidade, de forma igual entre os herdeiros, não existirá a necessidade de levar esses bens a colação.
Colação é o ato pelo qual o herdeiro informa, no inventário, o recebimento de bens em vida, que foi antecipado pelo falecido.
Por último temos que na partilha em vida os bens são transferidos imediatamente e de forma definitiva para os herdeiros, não sendo possível a revogação desse ato.
Doação
A doação entre ascendentes e descendentes, também está legalmente prevista no Código Civil, no artigo 544:
A lei nos fala também, que a pessoa, dona do patrimônio, só pode dispor, ou seja, só poderá, no caso de doação, doar até 50% (cinquenta por cento) de seu patrimônio. Isso porque a lei é calara quando determina que, obrigatoriamente, 50 % (cinquenta por centos) de seus bens, deverão ser deixados para seus herdeiros necessários.
Então a primeira diferença entre a partilha em vida e a doação, é que a doação tem que resguardar obrigatoriamente a legítima.
A legítima é a parte, metade do patrimônio, que pertence necessariamente aos herdeiros de pleno direito, artigo 1.846 do Código Civil, ou seja se a pessoa quiser fazer uma doação para alguma pessoa que não seja seu herdeiro, não poderá doar mais do que metade de todo seu patrimônio.
Se a pessoa que faleceu realizou alguma doação que ultrapassa a metade de seu patrimônio, essa doação é nula.
Já se estivermos falando de uma doação para algum herdeiro necessário, deverá constar que esse bem doado não faz parte da legítima, caso contrario esse bem terá que vir a colação no inventário do falecido, podendo ser a doação reduzida se a divisão de bens não estiver dentro das proporções legais.
Isso porque o artigo 544 do Código Civil fala que a doação entre ascendentes e descendentes ou entre cônjuges, se trata de um adiantamento da herança que lhes cabe.
De forma geral e bem didática, está ai a diferença entre partilha em vida e doação.
Se tiverem alguma dúvida deixem nos comentários que eu respondo…
Até a próxima.