PROCEDIMENTOS ESTÉTICOS E O DIREITO
Qual a relação entre os procedimentos estéticos e o Direito?
Cada dia que passa novos procedimentos estéticos aparecem no mercado e, junto com eles, tantos outros clientes e outros tantos profissionais da área de beleza e estética.
A profusão de cursos de especialização e a grande busca por beleza, tem feito deste um mercado promissor, muito procurado e bem remunerado.
No entanto, não se pode ignorar que todo procedimento estético tem um risco e o profissional que atua nesta área não deve menosprezar a possibilidade de intercorrência, sob pena de ser responsabilizado por danos que possam vir a ocorrer.
Desde o primeiro contato e relacionamento com o cliente/paciente, até a finalização dos serviços que forem contratados, todas as etapas merecem o cuidado atento do profissional e/ou clínica para evitar problemas judiciais.
O advogado é o profissional adequado a orientar o responsável da área de saúde que, deverá manter além de uma formação sólida e confiável, documentos adequados que informem de forma clara e decodificada ao paciente o que esperar do tratamento. Esclarecendo quanto a possíveis dores e efeitos colaterais, como proceder após a realização do tratamento e possíveis riscos, além de não negligenciar os protocolos de anamnese e prontuários sempre muito bem preparados.
LEGISLAÇÕES PERTINENTES
O respeito ao Código de Ética de cada profissional, bem como ao Código do Consumidor e demais legislações em vigor devem ser aplicados, agindo sempre com transparência para reduzir ao máximo os riscos e possíveis demandas.
A imprevisibilidade nos tratamentos estéticos é um fator relevante, uma vez que a resposta orgânica do corpo humano irá depender de cada indivíduo, mas os riscos podem ser reduzidos se os protocolos anotados para cada procedimento forem observados.
Alguns procedimentos são mais simples, outros mais complexos, mas nenhum deles está totalmente isento de riscos, que podem surgir desde uma alergia a um produto aplicado até infecções e necroses que podem levar a danos permanentes, motivo pelo qual, o profissional sério deverá considerar a orientação do profissional do Direito.
A prevenção para redução de riscos não elimina a possibilidade de que ocorram, nem evita totalmente a insatisfação do paciente tratado, mas com o respaldo documental bem organizado e o apoio e consultoria de advogados especializados a defesa em casos de intercorrências ficam facilitados e, afastada a responsabilidade do profissional zeloso, grande chance de êxito no julgamento.