Aquilo que vemos, pode não ser o mesmo que a outra pessoa está enxergando e, somente por este motivo, pode ser iniciado um conflito.
O que seria então o conflito?
Diversas são as formas de definir o conflito, uma delas é a que encontramos nos dicionários:
“Profunda falta de entendimento entre duas ou mais partes; ato, estado ou efeito de divergirem acentuadamente ou de se oporem duas ou mais coisas.” (Houaiss, 2001)
A questão é, depois que o conflito surgiu, como pode ser resolvido?
A visão tradicional do Direito e a educação clássica dos advogados nos cursos de graduação, é orientada para buscar a solução do conflito através da decisão imparcial do juiz. Seria esta a única forma de resolver conflitos? Seria esta a mais adequada?
Por vezes, a decisão de levar um conflito para solução perante o Judiciário, poderá ser a única forma de tentar alcançar êxito na demanda conflituosa, mas nem sempre será assim.
Quando pensamos que o conflito está instaurado em uma relação que pretendemos seja duradoura (ex: relações familiares), devemos pensar também que um litígio judicial poderá trazer mais pontos negativos do que positivos. Em uma solução judicial, o juiz imparcial irá decidir por uma das partes, o que significa dizer que uma delas terá a convicção de que está ou esteve certa durante todo o conflito, enquanto a outra, sairá perdedora. É esta a sensação, não?
Ocorre que, quando uma ou mais pessoas tem uma ligação, seja ela familiar, empresarial ou outra, em que o diálogo e a convivência não são passageiros e necessitarão ser mantidas, a solução para o conflito através do Judiciário pode ser uma alternativa a ser pensada e aplicada após a tentativa de solução através de outros meios válidos e eficazes de solução de conflitos.
As alternativas disponíveis estão ao alcance de todos e através delas a solução dos conflitos será trabalhada para que seja alcançada com o diálogo, preservando a relação entre as partes, procurando uma decisão que atenda a todos e que por eles seja respeitada.
Os cursos de Direito, assim como a sociedade, vêm aos poucos tomando conhecimento da existência de novas formas de solução do conflito, com as mesmas garantias executórias de uma sentença judicial.
A ilustração acima demonstra de forma didática que a “verdade” que nos aparenta, pode não ser a “verdade” que a outra parte vivencia e, por vezes, ambos estão certos ou ambos estão equivocados e o diálogo mediado poderá ser a melhor opção de solução do conflito.
Virginia Braun da Fonseca
Advogada e Mediadora – OAB/RJ 98.748
@advocacia_consensual
www.vbraunadvogados.com
Membro do IBDFAM e IBPC
Excelente texto
Realmente a busca do diálogo é a melhor solução para diversos conflitos
Parabéns
Excelente texto
Elucidativo e didático
Parabéns