Já falamos anteriormente sobre a importância que os métodos alternativos de solução de conflitos vêm assumindo perante o sistema Judiciário sobrecarregado, bem como diante da importância que vem sendo dada aos processos de comunicação e diálogo entre partes em litígio.
Falamos que na pré-mediação, cabe ao mediador explicar o procedimento, objetivos, preceitos éticos, adequação e o alcance que a mediação poderá oferecer no caso em questão. Além de esclarecer aos mediandos a necessidade de estarem disponíveis para atuar de forma colaborativa e desejo concreto no sentido da autocomposição.
Ultrapassada a etapa da pré-mediação e, estando as partes de acordo com o procedimento, será dado início ao diálogo com a declaração ou discurso de abertura. É neste momento que os mediandos confirmam sua disposição em participar, atuando de forma colaborativa, levando em consideração o ponto de vista de cada um e respeitando-o, para que as posições sejam flexibilizadas e a construção de solução de benefício mútuo seja construída por todos.
Também nesta etapa, deverá ser ratificado o compromisso de sigilo, bem como tratadas as questões referentes à duração e periodicidade das reuniões, e ainda, se for desejo das partes, estabelecer o número de reuniões, forma e rateio do pagamento em casos de atendimento privado e a necessidade de um comediador.
Esta etapa é um “divisor de águas” entre a competição e a colaboração. As partes iniciam o processo de diálogo que muitas vezes esteve rompido, e passam a dialogar com o auxílio do mediador, agora com foco na construção de uma solução em conjunto.
Na mediação o que se observa é o distanciamento da lógica jurídica, uma vez que a resolução é pautada nos interesses, necessidades e valores dos mediandos.
A declaração de abertura da mediação apresenta a estrutura em que o trabalho será realizado, nele será esclarecido o papel a ser desenvolvido pelo mediador que, em muito difere daquele exercido por juízes e árbitros, uma vez que a palavra chave na mediação é a construção da solução pelas partes.
Nesta etapa ficará claro para os mediandos a necessidade de comprometimento destes com o processo, além de conscientização da importância que a comunicação não verbal e da conotação positiva possuem na facilitação do diálogo, quando as partes devem estar atentas à escuta ativa, colaboração e determinação em resolver a questão pela autocomposição.
A mediação bem estruturada e com sua base consolidada, quando as partes reconhecem a importância de cada um no processo e das regras que devem ser seguidas, é a melhor ferramenta para orientar todo o caminho até a solução.
O caminho para a aplicação de métodos adequados de solução de conflitos é uma estrada sem retorno que todos os personagens do Direito devem conhecer, a mediação é apenas um deles.