O que são as Normas Regulamentadoras?
As Normas Regulamentadoras, conhecidas como NR’s, são regulamentos e requisitos relacionados à segurança e à medicina do trabalho e são obrigatórias para as empresas privadas e públicas, bem como para órgãos governamentais que empreguem profissionais regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), ou mais popularmente falando, com carteira assinada
A Portaria nº 3.214 do ano de 1978, aprovou 28 Normas Regulamentadoras, de lá para cá, esse número cresceu e hoje temos 37 NR’s aprovadas e sancionadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Qual o objetivo das Normas Regulamentadoras?
As Normas Regulamentadoras tem por objetivo estabelecer regras que irão conduzir o trabalho dos funcionários da melhor forma, garantindo a integridade dos trabalhadores, criando ambientes mais seguros para desenvolvimento de sua função.
Qual a importância das Normas Regulamentadoras?
As Normas Regulamentadoras são importantes para os colaboradores da empresa e também para o empregador, pois protegem os dois lados de uma empresa, tanto empregador quanto empregado.
Em todo local de trabalho, é sabido que existem funções ou mesmo trabalhos que durante o seu desenvolvimento podem causar acidentes aos trabalhadores que podem trazer uma série de consequências ruins para a empresa, tais como:
- Piora a imagem do negócio;
- Problemas no clima organizacional;
- Afastamento de funcionários por problemas de saúde;
- Custos com contratação de funcionários temporários para substituir possíveis acidentados;
- Ocorrência de processos judiciais trabalhistas.
Abaixo listamos as 37 NR’s que estão devidamente aprovadas e sancionadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego:
NR 01 – Disposições Gerais;
NR 02 – Inspeção Prévia;
NR 03 – Embargo ou Interdição;
NR 04 – Serviços Especializados em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho;
NR 05 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;
NR 06 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI;
NR 07 – Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
NR 08 – Edificações;
NR 09 – Programas de Prevenção de Riscos Ambientais;
NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais;
NR 12 – Máquinas e Equipamentos;
NR 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão e Tabulações e Tanques Metálicos de Armazenamento;
NR 14 – Fornos;
NR 15 – Atividades e Operações Insalubres;
NR 16 – Atividades e Operações Perigosas;
NR 17 – Ergonomia;
NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;
NR 19 – Explosivos;
NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis;
NR 21 – Trabalhos a Céu Aberto;
NR 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração;
NR 23 – Proteção Contra Incêndios;
NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho;
NR 25 – Resíduos Industriais;
NR 26 – Sinalização de Segurança;
NR 27 – Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no MTB (Revogada pela Portaria GM n.º 262/2008);
NR 28 – Fiscalização e Penalidades;
NR 29 – Segurança e Saúde no Trabalho Portuário;
NR 30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário;
NR 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura;
NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde;
NR 33 – Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados;
NR 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval;
NR 35 – Trabalho em Altura;
NR 36 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados;
NR 37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo.
Desta forma, o mais correto é que todas as empresas estejam devidamente informadas e enquadradas nas NR’s, para evitar problemas.