Mês: novembro 2022

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MODALIDADES DE LEILÕES

Você já sabe que um imóvel pode ser adquirido em um leilão, né? Mas você sabe quais as modalidades de leilão que existem?

Vamos a elas:

Modalidade Extrajudicial:

Na modalidade extrajudicial, temos dois tipos de leilão:

  1. Privado – é o leilão a qual o particular decide vender o seu imóvel utilizando as ferramentas de arrematação. A venda é feita para o ofertante com o maior lance, desde que atinja a expectativa do vendedor.
  • Alienação fiduciária – LEI nº 9.514/97 – é o leilão decorrente do contrato de financiamento de alienação fiduciária a qual o devedor atrasou as parcelas, fazendo com que a instituição financeira consolide a propriedade extrajudicialmente, retomando o imóvel e levando a leilão. (artigo 26 da Lei 9.514/97)

Já na modalidade judicial:

O leilão judicial decorre de um processo judicial, que pode ser de natureza trabalhista, criminal, fiscal ou civil.

Existe uma dívida em um processo judicial que não foi paga pelo devedor, dessa forma pode ocorrer a penhora de um bem, a qual posteriormente será designada hasta pública para sua venda judicial.

Na modalidade judicial, existem 3 tipos de leilões:

  1. Presencial: é a forma mais tradicional de leilão. Os participantes devem comparecer ao local indicado no edital para a realização dos lances.
  2. On-line: é o tipo de leilão que ganhou bastante força com a pandemia, e que tem sido a tendência a partir de então. Esse tipo de leilão proporciona ao arrematante a poder participar do leilão e ofertar lances de qualquer lugar do mundo.
  3. Híbrido – é quando o leilão ocorre de forma presencial e com transmissão virtual. É o tipo de leilão mais comum.

COMO ENCONTRAR AS MELHORES OPORTUNIDADES

Para ter sucesso na área dos leilões, seja você um arrematante ou advogado (a) expert no assunto, é necessário ter planejamento, constância, estudo do mercado imobiliário e objetivos bem definidos.

Não adianta achar que a oportunidade ideal vai cair no seu colo. É  necessário ter constância para encontrar a oportunidade ideal para você arrematante ou para seu cliente, de acordo com o objetivo definido.

Espero que tenham gostado.

Até a próxima!!

POR KALINA ARAÚJO CORREIA – OAB/PE 39.324
Advogada Imobiliarista com atuação em todo o Brasil- Especialista em Leilões de imóveis.​
@kalinaaraujoadvocacia
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Sharenting, você sabe o que é?

Vocês já ouviram falar na expressão: sharenting? Já escutaram essa expressão em inglês?

Não é de hoje que algumas expressões, como as americanas, chegam e ficam em nosso vocabulário, mas as vezes não sabemos o que significa. Em um mundo tão virtual, onde as pessoas vivem se “comunicando” através de redes sociais, o termo sharenting surgiu para dar nome a uma prática comum entre os pais: partilhar fotos, dados, mesmo que indiretamente, dos filhos nessas redes sociais. Redes como facebook, instagram e tiktok, estão cheios de sharenting, onde os pais, muitas vezes, compartilham, em demasia, todas as informações e principalmente fotos dos seus filhos, dando detalhes como onde estuda, lugares que frequentam e gostos dos filhos Isso também é muito comum quando os pais se separam e cada um expõe os seus filhos em suas próprias redes sociais.

Motivos mais comuns para partilhas as fotos dos filhos

Com a vida corrida que se leva, é muito comum que, através das redes sociais, os amigos consigam acompanhar a vidas um dos outros. Não raro, os amigos não só acompanham olhando as fotos, como curtem, comentam, fazem brincadeiras e até mesmo oferecem conselhos quando se trata de fotos acompanhadas de algum título que indague sobre algum assunto. Durante a pandemia, com as pessoas afastadas sendo obrigadas a viver em quarentena, as redes sociais “bombaram” com fotos e informações sobre o dia a dia da família, inclusive das crianças. Assim, é sabido que as redes servem para que os amigos, que fazem parte daquele grupo, acompanhem o crescimento das crianças. Outro motivo comum, são das famílias que vivem longe, que usam as redes sociais, não só para acompanhar o crescimento das crianças, mas para matarem as saudades da distância. Ocorre, porém, que essas redes sociais as vezes não são “fechadas” e a internet é um mundo desconhecido para a maioria das pessoas, logo essa exposição das crianças, principalmente as exposições em excesso (oversharenting) podem causar perigos não só no presente como problemas a longo prazo.

E que perigos e problemas são esses?

A partir do sharenting, ou seja, a partir do momento que existe essa divulgação de fotos e/ou informações das crianças nos meios das redes sociais, essas crianças expostas correm perigos de segurança, de desenvolvimento e até mesmo pode criar conflitos entre pais e filhos.

Mais especificamente podemos exemplificar:

Segurança talvez esse seja o maior dos perigos, uma vez que depois de expostas, as imagens podem ser usadas de forma indevida, por terceiros, para fins de pedofilia ou para fins de pornografia infantil. Ademais, as fotos onde se consegue identificar lugares frequentados, escola, clubes ou rotinas diárias, podem colocar as crianças em perigos físicos como por exemplo sofrer um sequestro ou fácil aproximação de pedófilos.

Desenvolvimento da criança O desenvolvimento das crianças pode ser um risco muito grande, uma vez que os pais se “apropriam” da imagens dos filhos prejudicando a autonomia das crianças. O bullying pode começar a partir de uma publicação de imagens dos filhos que os pais possam ter feito de forma inocente, prejudicando a vida social do filho.

Conflito entre pais e filhos Aqui podemos exemplificar as famosas fotos que são divulgadas sem o consentimento dos filhos. Os profissionais da érea de psicologia falam que os maus tratos não se dão apenas de forma física, e, o sharenting , pode significar mais tratos psicológicos quando provocam sentimento negativos que acabam por gerar conflitos ente os pais.

Que cuidados tomar?

Os direitos da privacidade da vida dos menores está garantida não só na nossa Carta Magna, como também no Estatuto da Criança e Adolescente, quando fala, em linhas gerais que, há de se respeitar a privacidade, a intimidade e o direito a imagem das crianças. Dessa forma a responsabilidade dos pais é, dentro de muitas, a de proteger seus filhos, por isso os pais devem verificar as definições de privacidade das redes sociais citadas, ao publicar as fotos devem se certificar que só o grupo de amigos possa ter acesso.~

Esses são alguns aspectos que podemos falar sobre esse tema que ainda é novo, mas que com certeza muito usada pelos pais no mundo digital que vivemos. Recomendo a leitura do artigo “Sharenting, liberdade de expressão e privacidade de crianças no ambiente digital: o papel dos provedores de aplicação no cenário jurídico brasileiro”, na revista Brasileira de Políticas Públicas file:///C:/Users/amine/Downloads/4821-21861-10-PB%20(1).pdf , brilhantemente escrito por Fernando Büscher von Teschenhausen Eberlin. Se tiverem dúvidas, deixem seus comentários.

Até a próxima…